De nada serviu a um dos homens e à septuagenária alegar que ela o havia amamentado, o que, aos olhos da mais respeitável jurisprudência islâmica sunita,
corresponderia a ter laços de família, tornando lícito o convívio social entre ambos.
Sem a existência de qualquer atenuante,
eis a sentença:
- 40 chicotadas e quatro meses de prisão para a senhora de 75 anos e para o putativo enteado;
- 60 chicotadas e seis meses de prisão para o amigo do putativo enteado.
Via
Jihad Watch.
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