14.2.09

Gritar "Fogo"!

«(...) Foreign Secretary David Miliband, wheeling out the trope that “the right to free speech doesn’t include the right to yell ‘Fire!’ in a crowded theater,” claimed the film contained “extreme anti-Muslim hate.”(...) (...) No one even pretends that a person expressing views similar to Wilders’ with regard to Christianity or Judaism would be banned from entering the UK. That’s because the people who might take issue with such sentiments tend to write angry letters, rather than blowing themselves up on buses. While the government has banned some of the more outrageous purveyors of Islamist ideology, others, such as Hezbollah spokesman Ibrahim Mousawi, have been allowed to enter Britain. And Lord Ahmed himself has, in the past, had no problem with inviting extremists to speak at the House of Lords — just so long as they’re his kind of extremist. Meanwhile, on the streets of London and elsewhere, radical Muslims routinely call for Jews and British soldiers serving in Iraq and Afghanistan to be murdered, while the once respected British bobby stands there twiddling his thumbs. The double standard is clear and the implications for free speech and other liberties are chilling: If you threaten violence, you will be appeased. If you call attention to extremism, you will be silenced. (...) (...) There’s nothing wrong with shouting “Fire!” in a crowded theater if rows A through F are already ablaze.»

Conformidade com a sharia III

Conformidade é um ministro europeu emitir uma fatwa contra um cidadão holandês. Via The Corner na National Review Online.

O discurso que não chegou a ser proferido

Independentemente dos méritos do autor e de algumas das suas posições serem, no mínimo, muito discutíveis, o discurso de Wilders é notável, pela invocação das tiranias que assolaram a Europa anteriormente, Nacional-Socialismo e Comunismo, e pela invocação de dois homens que lhes fizeram frente, Churchill e Reagan. Via Jihad Watch.

13.2.09

Jihad na Índia

Andrew Bostom, a pretexto dos actos de terrorismo islâmico do mês passado em Bombaim, analisa estes acontecimentos no quadro da doutrina islâmica da jihad, do anti-semitismo islâmico e da história do islão no subcontinente indiano. Um texto que tem tanto de assustador como de instrutivo para quem deseja compreender a verdadeira natureza da ameaça que pende sobre o Ocidente, condição indispensável para lhe fazer frente. Addendum: não deixar de ler, do mesmo autor: The Legacy of Jihad in India.

Corão e Mein Kampf

Andrew Bostom analisava, já lá vai quase um ano, no seu blogue, a comparação feita por Wilders entre o livro sagrado do Islão e o panfleto ideológico de Adolf Hitler, paralelo que está na origem, a par do filme Fitna, do processo de incitamento ao ódio e de ofensa a um grupo de cidadãos que Wilders enfrenta na justiça holandesa. Analisava, ainda, o pedido feito por Wilders no parlamento holandês para que o Corão seja proibido na Holanda, ao abrigo da lei que criminaliza o incitamento ao ódio e à violência. Pessoalmente, não me revejo na proibição de livros. No entanto, Wilders está apenas a exigir a plena aplicação da lei holandesa. Este episódio pode servir para expor o perigo que algumas leis constituem. As leis de protecção das minorias surgiram para defender os imigrantes de outras culturas de ataques racistas. Em lugar de se limitarem a aplicar as leis nacionais de protecção de todos os cidadãos, os Estados ocidentais criaram leis que, na prática, promovem a criação de grupos especiais aos olhos da lei, lei que se pretende universal dentro de um Estado. As leis de protecção das minorias podem ser, e são-no de facto, usadas por algumas dessas minorias para combater os princípios fundadores da civilização ocidental, os quais estão na base do estabelecimento dessas mesmas leis, argumento invocado por muitos para a sua total revogação. A acusação de ofensa a um grupo é um disparate. A ofensa não é crime. Se me chamarem ou burro, posso sentir-me ofendido, mas não ponho nenhum processo em tribunal. Já quanto ao incitamento ao ódio, o caso é outro. Quem incita um crime é no mínimo cúmplice se o crime vier a ser perpetrado. Se o incitamento é, em si mesmo, um crime em separado, independentemente de algum acto violento vir a ser perpetrado devido às invectivas, há que ter muito cuidado na aplicação da lei. Wilders acaba por ser vítima da lei que invoca para proibir o Corão, a que proíbe o incitamento à violência. Ao que temos assistido é a uma justiça que penaliza Wilders por alegado incitamento ao ódio e que é complacente com os radicais islâmicos que promovem o ódio racial contra judeus e infiéis em geral. O que se deve exigir é que todos os actos de violência, todos os crimes sejam punidos pela justiça holandesa, independentemente da motivação étnica ou religiosa, que numas circunstâncias serve de agravante e noutras de atenuante, dependendo da versão que se consegue impor, como é o caso da violência dos fundamentalistas islâmicos, que parece merecer uma especial complacência das autoridades. Agora, julgar Wilders por alegadamente incitar ao ódio e deixar em paz a rapaziada que exige publicamente a sua decapitação é que não se compreende senão como um gesto de discriminação positiva de um grupo.

Últimos estertores

Na Áustria, um professor de Religião Islâmica (nome da disciplina que lecciona, não uma alusão à religião que professa), foi suspenso e arrisca-se a que lhe seja definitivamente retirada a licença para ensinar por, alegadamente, ter distribuído um folheto de natureza anti-semita, no qual propunha aos seus alunos que se abstivessem de se envolver em qualquer tipo de negócios com uma série de organizações comerciais por ele elencadas, sob a alegação de que seriam organizações de judeus. É claro que se fosse um boicote a organizações israelitas, pelo menos cá em Portugal, não haveria problema, porque se trataria não de anti-semitismo mas de anti-sionismo, o que é aceitável, se não louvável. Via Dhimmi Watch.

Ainda a preservação da "Harmonia Comunitária"

Andrew C. McCarthy analiza, no National Review Online, a decisão das autoridades inglesas de impedir a entrada de Gert Wilders em território britânico à luz do conceito "Harmonia Comunitária", num texto do qual colo um excerto: «(...) extremism, hatred, and violent messages have found a comfortable home in the birthplace of Western civil rights, where “community harmony” means that jihadists talk and you listen.»

12.2.09

Dhimmitude's Face/O Rosto da Dimitude

Dhimmitude's Face/O Rosto da Dimitude.

Miliband explicita o que era implícito

A propósito da decisão do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino Unido de impedir a entrada de Gert Wilders no país, o responsável máximo desse ministério afirma:

«(...) the film contained extreme anti-Muslim hate and we have very clear laws in this country.»

Confirma-se, portanto, o que já se percebia pela abundância de indícios: a sharia é lei no Reino Unido.

Pérfida inversão

Gert Wilders foi intimado pelas autoridades britânicas a não entrar no Reino Unido por pôr em causa a "harmonia comunitária", aquele peculiar estado de sã convivência entre os diversos grupos religiosos residentes no Reino Unido, tão bem ilustrado na foto infra. Apesar disso, o deputado holandês pretende participar na apresentação privada do seu filme Fitna e na subsequente discussão no parlamento britânico, para as quais foi convidado por um parlamentar inglês, assumindo uma postura de desafio às autoridades britânicas. Para o fazer, vai poder contar com o apoio do embaixador da Holanda no Reino Unido. Temos, em suma, um parlamentar de um país da UE, que está há vários anos sob protecção policial no seu país por ameaças à sua vida proferidas por islamistas, a ser impedido de entrar noutro país da UE para participar numa sessão parlamentar por constituir, ele próprio, uma ameaça à "harmonia social" do Reino Unido, enquanto os que o ameaçam beneficiam da complacência, ou quiçá da temeridade das autoridades. Sobre esta matéria, ler o artigo de Melanie Phillips, do qual colo um excerto: «(...) So let’s get this straight. The British government allows people to march through British streets screaming support for Hamas, it allows Hizb ut Tahrir to recruit on campus for the jihad against Britain and the west, it takes no action against a Muslim peer who threatens mass intimidation of Parliament, but it bans from the country a member of parliament of a European democracy who wishes to address the British Parliament on the threat to life and liberty in the west from religious fascism.

It is he, not them, who is considered a ‘serious threat to one of the fundamental interests of society’. Why? Because the result of this stand for life and liberty against those who would destroy them might be an attack by violent thugs. The response is not to face down such a threat of violence but to capitulate to it instead.

(...) And now a Dutch politician who doesn’t threaten anyone is banned for telling unpalatable truths about those who do; while those who threaten life and liberty find that the more they do so, the more the British government will do exactly what they want, in the interests of ‘community harmony’. (...)»

A religião da justissa III

Um juiz saudita condenou uma mulher violada por vários homens, durante uma noite inteira, por crime de adultério. Embora ela fosse solteira, provavelmente um, ou mais, dos homens era casado. Punição: 100 (cem) chicotadas. Via Hot Air, também no Dhimmi Watch.

11.2.09

A abolição da democracia

Hoje, 11 de Fevereiro de 2009, passam dois anos desde que o povo português decidiu, em referendo, deixar de reconhecer o direito à vida a um grupo muito específico e particularmente vulnerável de seres humanos, aos fetos com menos de onze semanas de gestação. Digo "deixar de reconhecer" porque o direito está lá, em cada um dos fetos mortos por intervenção directa e intencional, química ou cirúrgica, de pessoas que juraram tudo fazer para defender a vida dos outros, actuando a pedido das pessoas que têm em relação ao ditos seres humanos o mais estreito dos vínculos: a maternidade e a paternidade. Neste dia de opróbrio, no qual se comemora (no sentido etimológico de "recordar em conjunto", não de celebrar) a decisão, tomada através de um instrumento democrático por excelência, de não reconhecer aos fetos o mais elementar, o primeiro dos direitos, e no qual se lamentam milhares de vidas ceifadas nas primeiras semanas de existência, urge reconhecer, guiados pelas palavras, sábias e inspiradas, do Papa João Paulo II, na sua encíclica Evangelium Vitae, que a democracia se voltou contra si mesma e se transformou em tirania, o regime no qual os mais fortes, pelo poder da força ou do número, decidem dispor da vida dos mais fracos: «20. (...) o primordial e inalienável direito à vida é posto em discussão ou negado com base num voto parlamentar ou na vontade de uma parte — mesmo que seja maioritária — da população. É o resultado nefasto de um relativismo que reina incontestado: o próprio « direito » deixa de o ser, porque já não está solidamente fundado sobre a inviolável dignidade da pessoa, mas fica sujeito à vontade do mais forte. Deste modo e para descrédito das suas regras, a democracia caminha pela estrada de um substancial totalitarismo. O Estado deixa de ser a «casa comum», onde todos podem viver segundo princípios de substancial igualdade, e transforma-se num Estado tirano, que presume poder dispor da vida dos mais débeis e indefesos, desde a criança ainda não nascida até ao idoso, em nome de uma utilidade pública que, na realidade, não é senão o interesse de alguns.

Tudo parece acontecer no mais firme respeito da legalidade, pelo menos quando as leis, que permitem o aborto e a eutanásia, são votadas segundo as chamadas regras democráticas. Na verdade, porém, estamos perante uma mera e trágica aparência de legalidade, e o ideal democrático, que é verdadeiramente tal apenas quando reconhece e tutela a dignidade de toda a pessoa humana, é atraiçoado nas suas próprias bases: « Como é possível falar ainda de dignidade de toda a pessoa humana, quando se permite matar a mais débil e a mais inocente? Em nome de qual justiça se realiza a mais injusta das discriminações entre as pessoas, declarando algumas dignas de ser defendidas, enquanto a outras esta dignidade é negada? ». Quando se verificam tais condições, estão já desencadeados aqueles mecanismos que levam à dissolução da convivência humana autêntica e à desagregação da própria realidade estatal.

Reivindicar o direito ao aborto, ao infanticídio, à eutanásia, e reconhecê-lo legalmente, equivale a atribuir à liberdade humana um significado perverso e iníquo: o significado de um poder absoluto sobre os outros e contra os outros. Mas isto é a morte da verdadeira liberdade: « Em verdade, em verdade vos digo: todo aquele que comete o pecado é escravo do pecado » (Jo 8, 34).»

8.2.09

Conformidade com a sharia II

Conformidade é também adoptar como fardamento de uma força policial a indumentária prescrita pela sharia. Via Dhimmi Watch.

Conformidade com a sharia

Depois de a segurança social inglesa ter passado a reconhecer a validade, para fins de atribuição de subsídios, dos casamentos polígamos e de Wilders ter sido acusado de desrespeito ao Islão - duas situações em que os poderes legalmente constituídos de países ocidentais agem em conformidade com a sharia - é a vez da organização que, no Reino Unido, supervisiona as famílias de acolhimento para jovens em dificuldades se comportar como se a sharia fosse já a lei pela qual o país se rege, pelo menos a julgar pelo zelo demonstrado na punição de uma senhora que permitiu que uma rapariga muçulmana a seu cuidado - por ter sido vítima de maus-tratos (assaulted) da parte de um familiar - violasse uma das mais sérias restrições do Islão: ter mudado de religião. Aplicado o castigo à negligente mãe-adoptiva, havia que punir a apóstata e nada melhor do que reinstalá-la com a família, de quem a moça havia feito questão de esconder a sua conversão. Por este andar, não há-de faltar muito para serem as próprias autoridades do Reino Unido a aplicar as merecidas chicotadas. Addendum: o Daily Mail avança mais informações sobre a rapariga e levanta a possibilidade de a mãe adoptiva ser readmitida nas suas funções. Um sinal de esperança para a mãe, mas sinais preocupantes de abandono da maior vítima desta situação às mãos de pais violentos, ao abrigo da ideologia do multiculturalismo. Via Dhimmi Watch.

6.2.09

A ténue linha que só alguns vislumbram

Um relato arrepiante e uma reflexão extremamente pertinente, na altura em que nos aproximamos do segundo aniversário do referendo com base no qual a República de Portugal se recusa a reconhecer na sua legislação o inalienável direito à vida dos seres humanos com menos de onze semanas de gestação. Mais sobre esta matéria em próximas entradas.