28.6.10

CAPITULO LIII ― Como foi trautada paz antre elRei Dom Hemrrique e elRei Dom Fernamdo, e com que comdiçoões

Duramdo a guerra antre Portugal e Castella, da maneira que ja teemdes ouvjdo, e trautamdosse assi estas cousas amtre elRei Daragom e elRei Dom Fernamdo, avia ja tempo que o papa Gregorio umdeçimo avia emviados por embaxadores aos Reis de Portugal e de Castella, pera poer amtrelles paz, Dom Beltram bispo de Commerçia, e Dom Agapito de Columpna bispo de Brixa: e aimda que nos antes desto nom ajamos feita meemçom da vijnda destes prelados, sabee porem que o anno passado ante que Carmona fosse filhada, chegarom elles a Sevilha, omde elRei Dom Hemrrique estava estomçe, e fallando com elle em razom de paz, quamto era neçessaria amtre os Reis, mostramdolhe os dampnos e malles que se da guerra seguiam a elles e a seus reinos, e como por tal aazo se emxalçaria a soberva dos emmijgos da santa se; outorgou elRei por sua parte de conssemtir na paz, com booas e aguisadas razoões. Depois vijndo elles a Portugal, e fallamdo a elRei Dom Fernamdo sobrello, nom menos razoões das que a elRei Dom Hemrrique aviam ditas sobre este negoçio, mas quamtos boons comselhos e autoridades se dizer podiam, pera o emduzer a aver com el paz e amorio, lhe forom per elles offereçidas e prepostas; sobre as quaaes elRei Dom Fernamdo avudo comselho, sem primeiro se espedir das aveemças e preitesias que com elRei Daragom avia trautadas, nom sabemos por qual razom determinou daver com el paz: e noteficado isto a elRei Dom Hemrrique per elles, acordarom os Reis demviar seus procuradores pera estas aveemças trautar em seu nome, a saber, elRei Dom Hemrrique, Dom Affonsso Perez de Gozmam, alguazil moor de Sevilha, e do seu comsselho; e elRei Dom Fernamdo, Dom Joham Affonsso, comde de Barçellos, o qual estava ja prestes pera se tornar outra vez a Aragom, e reçebidos quatro mil florijns pera o caminho, e elRei mandou que çessasse daquella hida, e fosse trautar esta paz e aveemça antrelle e elRei Dom Hemrrique. E feitas sobresto damballas partes firmes e abastantes procuraçoões, pera poerem perpetua paz e amor amtre os Reis, devisarom de seer todos jumtos elles e os messegeiros do papa, em huuma villa que dizem Alcoutim, bispado de Sillve no reino do Algarve. E jumtos alli pessoallmente, salvo o bispo de Commerçia, que era estomçe em Aragom, firmarom paz e amorio em nome dos Reis, recomtada em esta guisa brevemente. Que elles fossem boons e verdadeiros amigos pera sempre huum do outro, e isso meesmo seus filhos e herdeiros, e todollos poboos a elles sobjeitos. E que huum Rei nom fosse theudo dajudar o outro comtra alguuma pessoa, posto que com alguuma ouvesse desvairo, mas que elRei de Portugal fosse amigo delRei Dom Karllos de Framça, assi como elRei de Framça era delRei Dom Hemrrique; e que elRei de Framça emviasse seus messegeiros, ataa seis meses, afirmar esto com elRei Dom Fernamdo, assi como depois emviou. E por estas pazes seerem mais firmes, e os boons divedos damtre os Reis seerem sempre acreçemtados, foi trautado em estas aveemças, que elRei Dom Fernamdo casasse com a Iffamte Dona Lionor filha delRei Dom Hemrrique, com a qual ouvesse per doamçam em casamento, Çidade Rodrigo, e Vallemça Dalcamtara com todos seus termos, e Monte rei, e Alhariz com seus alfozes e fortallezas, os quaaes logares fossem pera sempre da coroa do reino de Portugal; e alguuns escrevem que avia daver mais em dinheiro tres comtos da moeda de Castella: e que elRei Dom Fernamdo desse aa dita Iffamte todollos logares, que forom dados per elRei Dom Affomso seu avoo aa Rainha Dona Beatriz, em arras de seu casamento. E avia de ser emtregue a Iffamte a elRei pera a reçeber e aver por molher, no estremo dos reinos, antre Talleiga e Figueira, do dia deste trauto firmado a çimquo meses primeiros; com comdiçom prometida e jurada per elRei, assi com cada huum dos outros capitullos, que do dia que fosse emtregue ataa sete meses, nom ouvesse com ella jumtamento carnal: e esto fazia elRei seu padre, porque ella era aimda mujto moça, e dezia que lhe quiria em tanto guisar muj honrradamente todo o que compria pera a festa de suas vodas; e esta comdiçom foi a elRei Dom Fernamdo muj maa doutorgar, porem aaçima ouveo de fazer; e diziamlhe alguuns que juras de foder nom som pera creer, que jurasse el foutamente este capitullo, ca nom minguaria quem tomasse por elle o pecado deste juramento sobre si. E foi por esto avuda despenssaçom, por o divedo que amtrelles avia, e pubricada na çidade de Sevilha per o dito Dom Agapito, messegeiro do papa. Foi mais firmado amtre os Reis ambos, que elRei Dom Fernamdo abrisse maão e desemparasse todollos logares e terras, que el e aquelles que sua voz mantijnham, cobrarom do senhor de Castella, salvo dos que avia daver e casamento; e isso meesmo fezesse elRei Dom Hemrrique dos que cobrara de Portugal, tirados os bastiçimentos e ouro e prata que cada huum em elles tijnha posto. E perdoaram dhuuma parte aa outra, des o caso mayor ataa o menor, a todollos que em serviço dos senhores amdarom, e se alçarom com villas e castellos e tomarom voz comtra elles; e ficarom os Reis emtregar todos seus beens de raiz, salvo se foi aos de Carmona que aimda em este tempo tijnham voz por Portugal, posto que ja tenhamos escripto sua tomada della, por os quaaes elRei Dom Fernamdo fez mujto por emtrarem em este trautos, e numca elRei de Castella em ello quis comssemtir, dizemdo por escusa, que perdoar aos de Carmona, era cousa per que se podia recreçer gram desvairo antrelle e elRei Dom Fernamdo, mas que a molher do comde Dom Fernamdo de Castro, com seu filho e companha e cousas suas, se fosse a Portugal pera seu marido, ou omde lhe proguesse. Outro si que todos prisioneiros, que em esta guerra forom filhados, fossem entregues de huuma parte aa outra sem remdiçom nenhuuma, posto que aveemça tevessem feita com aquelles que os tijnham em seu poder. E assim poserom outros capitullos, que por nom alomgar leixamos de dizer, per que partirom geerallmente de toda comtemda, que per quallquer guisa antre os Reis ataaquel tempo podesse naçer: os quaaes os ditos procuradores jurarom aos samtos evangelhos nas almas dos Reis ambos, e fezerem preito e menagem nas maãos do dito dellegado, que elles guardem compridamente estas pazes, e jurem outros taes juramentos per suas pessoas, sometemdo os ditos Reis e seus reinos a çensura e sentença ecclesiatica, himdo comtra esto per alguuma guisa. E que fossem postos ataa primeiro dia de mayo çertos castellos em arrefeens, a saber, da parte delRei Dom Fernamdo, Olivemça, e Campo mayor, e Noudal, e Marvom, os quaaes avia de teer Dom frei Alvoro Gomçallvez prior do Espital; e da parte delRei Dom Hemrrique, Alboquerque, e Exrez, e Badalhouçe, e a Codesseira, que tevesse Affonsso Perez de Gozmam. E forom trautadas e juradas estas pazes com muitas mais firmezas e comdiçoões no dito logar Dalcoutim, postumeiro dia de março da dita era de quatro çentos e nove annos, as quaaes elRei Dom Fernamdo dhi a dous dias jurou na çidade Devora, fazemdo preito e menagem nas maãos do dito dellegado de as teer e guardar compridamente, o que el depois muj mal fez, segumdo adeamte ouvirees. E dalli emviou a Castella o doutor Gil Dosem, e Affonsso Gomez da Sillva, pera reçeberem delRei Dom Hemrrique semelhavel firmeza e juramento. E depois foi a Castella Diego Lopez Pacheco, reçeber da Rainha Dona Johana, e do Iffamte Dom Joham, e dalguuns comdes, e prellados, e ricos homeens, que aimda nom jurarom, outorgamento dos ditos trautos; e na villa de Touro, omde emtom elRei era, no moesteiro de Sam Framçisco, alli jurarom todos em maãos do dito dellegado, que presemte estava, aos dez dias dagosto da dita era.
Anjo de Portugal, rogai por nós.

Sem comentários: