nem a morte nem a vida, nem os anjos nem os principados, nem o presente nem o futuro, nem as potestades, nem a altura, nem o abismo, nem qualquer outra criatura
18.12.09
Infanticídio impune ao abrigo da lei do aborto
Uma história de arrepiar, bem ilustrativa do ponto de decadência a que as sociedades ocidentais ditas civilizadas chegaram, para aí empurradas por décadas de revolução cultural, sexual, etc., como se pode perceber vendo o video sobre a história do politicamente correcto publicado em postal anterior.
Uma mulher asfixiou o seu filho recém-nascido no estado da Virgínia, EUA. Não será acusada de homicídio porque o bebé ainda estava ligado ao seu corpo pelo cordão umbilical. À luz da lei vigente naquele estado, a qual ainda não foi revista devido ao lobby do aborto, enquanto o bebé estiver ligado à mãe pelo cordão umbilical é considerado corpo da mãe.
A isto há quem chame progresso, o que não deixa de ter piada, porque no império romano, ao que julgo saber, as crianças só se tornavam pessoas de direito aos seis anos de idade; até lá, estavam à mercê da vontade do pai, que as podia matar sem violar qualquer lei humana.
Como dizia uma amiga há alguns dias, "nada disto é novo".
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3 comentários:
Eu dei uma resposta no posto do Insurgente
http://oinsurgente.org/2009/12/18/ha-quem-chame-a-isto-progresso/#comment-63847
Prezado Miguel Madeira,
foi um prazer e uma honra tê-lo como visita lá no blogue. Espero que, para além de escrever o comentário destinado a chamar a minha atenção para as suas respostas neste espaço, tenha arranjado tempo de ler qualquer coisinha e que isso tenha sido, se não do seu agrado, pelo menos estimulante.
Quanto à matéria: como sempre, o Miguel dá mostras de seriedade na forma de abordar os assuntos e vai à fonte.
Pergunto: terá o Miguel esgotado, na sua investigação, toda a legislação sobre a matéria?
Eu, menos capaz em matéria de direito, não me preocupei em ler a legislação à qual se consegue chegar através de um qualquer motor de busca e fiz fé no juízo de quem, segundo a peça em video e a fonte para a qual deixei uma hiperligação no meu postal, tem como obrigação conhecer toda a legislação relevante para a matéria no estado da Virgínia e como dever profissional fazer aplicar a lei e tratar de punir quem a viola, ou seja, as autoridades policiais e de justiça, em especial o procurador do ministério público (DoJ).
Se o procurador decide não processar devido a uma falha da legislação, não serei eu quem vai vascular o código de direito penal do estado para o contrariar. Deixo isso para as associações que realmente defendem os direitos humanos em geral, das crianças em particular, independentemente da idade: as organizações anti-aborto.
Creio que, se realmente a lei da Virgínia permitir condenar a autora do acto que nos leva a discutir (não consigo chamar-lhe mãe), haverá na sociedade civil daquele estado quem se movimente para se certificar de que o acto não ficará impune.
Agora o que realmente me perturba neste caso, para além do acto hediondo em si mesmo, é um facto que passou sem merecer qualquer comentário seu: mais uma vez, segundo a peça video e o postal do Hot Air, o caso não é inédito; já houve pelo menos um caso semelhante; já houve tentativas para alterar a lei (não lhe sei dizer exactamente qual o artigo), tentativas – e aqui é que bate o ponto – que esbarraram perante a tibieza dos políticos da Virgínia, não dispostos a abordar um tema que se aproxima demasiado da questão do aborto, receosos de afrontar o lobby abortista.
Este é que é para mim o problema, Miguel: associações facilitadoras do infanticídio in utero de tal modo poderosas que levam políticos indignos das funções que lhes foram confiadas a lavar as mãos perante a matança de inocentes.
Este é que é o drama civilizacional.
Cumprimentos,
ps: colo a parte do postal do Hot Air:
« (…) Law enforcement officials have repeatedly attempted to get the law changed, asking state legislators to do something about the gap in protection for newborns. Why have Virginia legislators failed to act? They’re afraid of running afoul of the abortion industry:
The Campbell County Sheriff’s Office and Commonwealth’s Attorney’s office worked unsuccessfully to get the law changed after another baby died in the county in a similar case. Emerson says they asked two delegates and one state senator to take the issue up in the General Assembly. He says the three lawmakers refused because they felt the issue was too close to the abortion issue. (…)»
Ao comentário anterior acrescentei este:
«Prezado Miguel Madeira,
leia as actualizações do postal do Hot Air (http://hotair.com/archives/2009/12/18/video-mother-kills-newborn-cant-be-charged-with-crime/)
«Update II: A critic says that the report from WSLS is false, and that the law does cover this situation. But that critic doesn’t live in Virginia, and doesn’t explain how WSLS, the law enforcement agency, the state legislator, and the attorney general all got it wrong, too. After all, if the law covered the situation, the legislator wouldn’t have needed to introduce legislation to fix it and the AG, the county’s attorney, and the sheriff wouldn’t have endorsed it. At any rate, the facts to which I linked were reported by WSLS and confirmed by all of the above, all of whom are better sources than the critic in question.»
E uma que aborda a lei, que lhe terá escapado, excerto da Actualização III:
«Update III: Dave from Reno sends the following, emphases added by me:
1) The quote from the news story that talks about the problem being the exclusion of the mother:
“Emerson tells us there’s a double standard with the law. If someone other than the mother harms a baby still attached to the mother, that person can be charged.”
2) The statute in the Virginia code that Emerson is referring to:
18.2-32.2. Killing a fetus; penalty.
A. Any person who unlawfully, willfully, deliberately, maliciously and with premeditation kills the fetus of another is guilty of a Class 2 felony.
B. Any person who unlawfully, willfully, deliberately and maliciously kills the fetus of another is guilty of a felony punishable by confinement in a state correctional facility for not less than five nor more than 40 years.
(2004, cc. 1023, 1026.)
Note that it refers to “the fetus of another”, the use of the word “another” apparently allows the mother to kill her own fetus.»
Cumprimentos,»
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