19.10.10

Reciprocidade em acção

Já por várias vezes defendemos que os países ocidentais abertos à imigração islâmica deviam procurar fazer uma aplicação tão ampla quanto possível do princípio da reciprocidade, segundo o qual as concessões, vantagens ou penalizações aplicadas por um estado aos cidadãos ou entidades colectivas de um outro estado devem merecer deste um tratamento igual a ser prestado aos cidadãos e entidades colectivas daquele.

O princípio é de aplicação complexa, mas qualquer outra solução, nomeadamente a que caracteriza a presente situação, é absurda. Que os cidadãos de um país onde os estrangeiros são segregados por lei, onde não são respeitados os direitos das minorias étnicas e religiosas, possam usufruir de toda a gama de direitos nos países ocidentais para onde emigram é um acto de suicídio cultural e civilizacional ― para além de uma injustiça ―, que se pode perceber melhor com exemplos concretos: se o proselitismo não-islâmico é proibido nos países muçulmanos e é permitido aos muçulmanos islâmico fazer proselitismo nos países ocidentais onde se fixam, o islão, na prática, fica numa posição de privilégio, que facilita a sua expansão; se a construção de templos não islâmicos é proibida ― ou, pelo menos, sujeita a um processo de licenciamento que, na prática, conduz à sua não construção ― nos países muçulmanos e a construção de mesquitas for completamente livre, os islão encontra-se numa posição de privilégio, que facilita a sua implantação.

Dois tipos de argumentos se levantam contra a aplicação do princípio da reciprocidade. A primeira postula que é injusta para os emigrantes, que não são responsáveis pelos quadros legais vigentes nos seus países.
É verdade, mas também é esse o caso de outras áreas das relações entre estados que penalizam os cidadãos. Tratar-se-ia de alargar a aplicação deste princípio, que geralmente é aplicado às relações comerciais, à esfera da liberdade religiosa e de culto.
Uma outra objecção consiste na invocação de uma putativa superioridade moral da civilização ocidental, que nos obrigaria conceder a todos os residentes numa nação os mesmos direitos, tratando-se de direitos humanos, logo inalienáveis. O problema é que os princípios pelos quais nos regemos são sustentáveis apenas num sistema no qual todos os seus agentes os reconhecem como válidos. Se não defendermos a civilização ocidental da investida islâmica, mais tarde ou mais cedo não vai haver direitos humanos para defender, uma vez que serão substituídos pelos direitos reconhecidos na sharia, segundo os países muçulmanos única sede de direitos, provenientes de Alá, como se pode constatar pelo facto de esses países serem signatários de uma declaração de direitos alternativa à Declaração Universal dos Direitos do Homem: a Declaração do Cairo.

O paradoxo é que pode ser necessário limitar direitos humanos para defender a sua existência.

Vem isto a propósito de uma notícia que chega da Noruega (por mais incrível que possa parecer): o governo norueguês não autorizou a construção de uma mesquita financiada com dinheiro saudita, uma vez que os sauditas não permitem a construção de igrejas em seu território. A argumentação usada pelo executivo norueguês assenta na questão financeira, devido à clara proveniência dos fundos, o que lhe confere uma base a partir da qual se pode aplicar o princípio da reciprocidade. Se fosse apenas um grupo de emigrantes, mesmo sauditas, que, com as suas poupanças, quisesse construir um templo, este princípio não seria, provavelmente, aplicado. Trata-se aqui, no fundo, de impedir que um país estrangeiro construa um posto avançado na Noruega, como são tradicionalmente as mesquitas: locais de doutrinação antiocidental, de armazenamento de armas e treino de terroristas (não todas, espero).

Ver Princípio da Reciprocidade e Princípio da Reciprocidade - addendum e Liberdade Religiosa.

Antiga Basílica de Santa Sofia (Istambul, Turquia), transformada em mesquita, hoje um museu.

2 comentários:

Francisco Vilaça Lopes disse...

boa súmula da questão

Luís Cardoso disse...

Obrigado.
Corrige as gralhas, sff.
Um abraço,